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Contrato de Licença de Uso de Software e Declaração de Responsabilidade

MODx Pro - Editor Diesel

Pelo presente instrumento, de um lado, a empresa PDE PERFORMANCE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.693.738/0001-78, com sede na Rua Jorge Sogayar Neto, N. 172, doravante denominada simplesmente LICENCIANTE, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica, profissional qualificado, que adere a este contrato mediante a instalação, acesso ou utilização do software, doravante denominado USUÁRIO, têm entre si justo e contratado o que se segue.

Cláusula Primeira – Do Objeto

1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão, pela LICENCIANTE ao USUÁRIO, de uma licença de uso, em caráter não exclusivo, intransferível e revogável, do programa de computador denominado MODx Pro Editor Diesel (doravante "Software"), ferramenta de natureza técnica destinada a auxiliar profissionais da área de reparação e preparação de motores de ciclo Diesel na análise e edição de parâmetros de funcionamento de Unidades de Controle Eletrônico (ECU).

1.2. Fica expressamente estabelecido que o Software constitui ferramenta de apoio, fornecendo modelos matemáticos, cálculos e dados de referência que servem como subsídio ao conhecimento técnico e ao juízo profissional do USUÁRIO. O Software não executa, de forma autônoma, quaisquer modificações no veículo, sendo a sua função restrita à edição de arquivos de calibração, cuja aplicação na ECU é de integral e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO.

Cláusula Segunda – Da Ciência e Capacidade Técnica do Usuário

2.1. Ao instalar, acessar ou de qualquer forma utilizar o Software, o USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, possuir conhecimento técnico especializado e aprofundado em mecânica de motores de ciclo Diesel, sistemas de injeção eletrônica, sobrealimentação e funcionamento de ECUs, atuando como profissional da área. Declara, ainda, compreender integralmente os riscos inerentes à atividade de modificação de parâmetros de funcionamento de motores, assumindo-os em sua totalidade.

Cláusula Terceira – Da Assunção de Riscos e da Isenção de Responsabilidade

3.1. O USUÁRIO reconhece e aceita, de forma irrevogável e irretratável, que a atividade de remapeamento de ECUs é intrinsecamente complexa e arriscada, podendo resultar em danos de qualquer natureza ao motor, seus componentes (tais como turbocompressores, sistemas de injeção, transmissão), à própria ECU, bem como a perda da garantia de fábrica do veículo.

3.2. A LICENCIANTE fica integralmente isenta de qualquer responsabilidade, seja a que título for, por quaisquer danos diretos, indiretos, emergentes, lucros cessantes, danos morais ou materiais que o USUÁRIO ou terceiros venham a sofrer em decorrência do uso do Software. Esta isenção abrange, de forma exemplificativa e não exaustiva:

a) Danos mecânicos ou eletrônicos de qualquer espécie no veículo ou em seus componentes;

b) Acidentes de trânsito, lesões corporais ou fatalidades;

c) Perda de garantia do veículo junto ao fabricante;

d) Desvalorização do veículo ou custos com reparos;

e) Falhas, imprecisões, erros ou bugs porventura existentes no Software, que é fornecido "no estado em que se encontra" (as is).

3.3. A responsabilidade pela verificação da integridade dos arquivos, pela pertinência das modificações e pela segurança dos procedimentos de aplicação das calibrações na ECU recai única e exclusivamente sobre o USUÁRIO.

Cláusula Quarta – Da Conformidade Legal e Regulatória

4.1. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável por assegurar que qualquer modificação realizada em um veículo por meio do auxílio do Software esteja em estrita conformidade com a legislação federal, estadual e municipal aplicável, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Trânsito Brasileiro e às normas ambientais.

4.2. A LICENCIANTE não endossa, não incentiva, não orienta e não valida qualquer uso do Software que resulte em violação da legislação vigente. A finalidade do Software é estritamente técnica, cabendo ao USUÁRIO a decisão sobre a aplicação e a legalidade de seu trabalho.

4.3. Sistemas de Controle de Emissões: O USUÁRIO declara ter ciência inequívoca de que a legislação ambiental e regulatória brasileira, notadamente as resoluções do CONAMA, pode impor restrições severas ou mesmo a vedação completa à alteração, remoção ou desativação de sistemas de controle de emissões de poluentes, tais como o Filtro de Partículas Diesel (DPF), o sistema de Recirculação de Gases de Exaustão (EGR) e o sistema de redução catalítica seletiva que utiliza o Agente Redutor Líquido Automotivo (ARLA 32).

4.3.1. O USUÁRIO reconhece que a eventual ilegalidade de tais modificações pode independer da destinação do veículo, seja para uso em vias públicas ou em ambientes restritos ("off-road").

4.3.2. É obrigação exclusiva e indelegável do USUÁRIO consultar a legislação aplicável e verificar a legalidade de qualquer intervenção nos referidos sistemas, isentando a LICENCIANTE de qualquer responsabilidade administrativa, cível, ambiental ou criminal que possa advir de tais práticas.

Cláusula Quinta – Da Propriedade Intelectual

5.1. O Software, seu código-fonte, algoritmos, interface, documentação técnica e todos os materiais correlatos são de propriedade exclusiva da LICENCIANTE, protegidos pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e pela Lei de Software (Lei nº 9.609/98).

5.2. É expressamente vedado ao USUÁRIO, sob as penas da lei, realizar a cópia, modificação, distribuição, descompilação, engenharia reversa ou qualquer tentativa de obter o código-fonte do Software, bem como criar obras derivadas a partir dele.

Cláusula Sexta – Das Disposições Gerais

6.1. A tolerância da LICENCIANTE quanto ao descumprimento de qualquer cláusula deste contrato não constituirá novação, renúncia ou alteração do pactuado.

6.2. Este contrato constitui o acordo integral entre as partes, sobrepondo-se a quaisquer outros entendimentos, propostas ou comunicações anteriores, verbais ou escritas.

6.3. Se qualquer disposição deste instrumento for considerada nula ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor e efeito.

Cláusula Sétima – Do Foro

7.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e contratadas, a adesão do USUÁRIO se perfaz com o ato de instalação ou uso do Software, implicando na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições aqui estabelecidos.

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CNPJ: 32.693.738/0001-78
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